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OS FIÉIS CATÓLICOS PODERÃO ALCANÇAR INDULGÊNCIA PLENÁRIA DURANTE O ANO MARIANO EM CONGONHINHAS


A Penitenciária Apostólica anunciou o pedido do Papa Francisco para o reconhecimento do ano jubilar em curso no Brasil e a concessão da indulgência para aqueles que “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade” visitarem na forma de peregrinação a Basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP), ou qualquer igreja paroquial do Brasil dedicada à padroeira do país.


Convocado pela Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ano Nacional Mariano foi estabelecido como um tempo para celebrar, fazer memória e agradecer pelos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição no rio Paraíba do Sul.


Na diocese de Cornélio Procópio, três são as paróquias dedicadas a Nossa Senhora Aparecida, onde os fiéis poderão visitar na forma de peregrinação: Leópolis-PR, Uraí-PR e Congonhinhas-PR.


INDULGÊNCIA


Para alcançar a indulgência plenária, serão necessárias as condições habituais: a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração na intenção do santo padre, o Papa. O documento enviado pelo Supremo Tribunal da cúria romana ressalta que a remissão será concedida “aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a basílica de Aparecida ou qualquer Igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.


No local, deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”. A conclusão deste momento deve acontecer com a Oração Dominical (Pai nosso), pelo Símbolo da Fé (Creio) e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana”.


“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui a aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21).


IDOSOS E ENFERMOS


O documento enviado pelo organismo do Vaticano também estabelece uma condição especial para a obtenção das indulgências pelos devotos fiéis impedidos de fazer sua peregrinação por conta da velhice ou por grave doença. Igualmente poderão alcançar se “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.

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